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Código de Trânsito Brasileiro, Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer o seguinte requisito:
Ter idade superior a dezoito anos.
Ser habilitado na categoria C.
Não ter cometido nenhuma infração média ou grave, ou ser reincidente em infrações leves durante os doze últimos meses.
Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.