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Código de Trânsito Brasileiro, Art. 138. O condutor de...

Código de Trânsito Brasileiro, Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer o seguinte requisito:


A

Ter idade superior a dezoito anos.


B

Ser habilitado na categoria C.


C

Não ter cometido nenhuma infração média ou grave, ou ser reincidente em infrações leves durante os doze últimos meses.


D

Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.