

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei 14.071/2020 incluiu o art. 281-A no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97).
“Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a ______, contado da data de expedição da notificação.”
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
dez dias
cinco dias
trinta dias
quinze dias