De acordo com a Resolução do CONTRAN N°948/2022, que dispõe sobre os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos, leia as afirmativas a seguir:
I. Os veículos habilitados ao transporte internacional de cargas e coletivo de passageiros, de que trata o acordo aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/nº 64, de 28 de novembro de 2008, quando em trânsito internacional, somente poderão circular pelo território nacional quando possuírem dispositivos retrorrefletivos de segurança de acordo com as disposições constantes no Anexo III.
II. É vedado o emprego de película retrorrefletiva em veículo com Peso Bruto Total (PBT) inferior a 4.536kg.
III. Os dispositivos retrorrefletivos traseiros não devem ser aplicados em tratores.
É CORRETO o que se afirma em:
Apenas o item, I.
Os itens, I, II e III.
Os itens, II e III.
Os itens, I e III.