De acordo com a Resolução do CONTRAN N°882/2021, os limites máximos de PBT, PBTC e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são:
PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator semirreboque, e comprimento total inferior a 16 m: 55t.
Peso combinado de veículos com reboque ou semirreboque, exceto caminhões: 49,5t.
PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque com eixos em tandem triplo e comprimento total superior a 16 m: 60.5t.
PBT para veículo não articulado: 29 t.