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De acordo com o artigo 160 do CTB, o condutor condenado por...

De acordo com o artigo 160 do CTB, o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença, de acordo com as normas estabelecidas


A

pelo Fórum da comarca onde mora.


B

pela Secretaria de Transporte do Estado.


C

pela Secretaria de Transporte do Munícipio.


D

pelo Conselho Nacional de Trânsito.


E

pelo Departamento Estadual de Trânsito.