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De acordo com o artigo 160 do CTB, o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença, de acordo com as normas estabelecidas
pelo Fórum da comarca onde mora.
pela Secretaria de Transporte do Estado.
pela Secretaria de Transporte do Munícipio.
pelo Conselho Nacional de Trânsito.
pelo Departamento Estadual de Trânsito.