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Em conformidade com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considera-se trânsito:
A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Um caminho ou uma via pública que se encontra entre edifícios, permitindo a circulação de pessoas pela localidade em questão.
O manifesto, notório, sabido ou visto por todos, e aquilo que pertence a toda a sociedade e que é comum ao povo.
É um termo que deriva do vocábulo latino pedestris. Este adjetivo permite designar aquilo que se desenvolve a pé ou a pessoa que se mobiliza a caminhar.