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Conforme Art. 89 do CTB, a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
as indicações do semáforo não têm prevalência sobre os demais sinais.
as indicações dos sinais não têm prevalência sobre as demais normas de trânsito.
as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.
os sinais horizontais prevalecem sobre as demais.
Nenhuma das alternativas anteriores.