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Segundo o Art. 96 do CTB, os veículos classificam-se...

Segundo o Art. 96 do CTB, os veículos classificam-se segundo o item II, quanto à espécie, no item b. São considerados veículos de carga:


I - motoneta; II - motocicleta; III - triciclo; IV - quadriciclo; V - caminhonete; VI - caminhão; VII - reboque ou semirreboque; VIII - carroça; IX - carro-de-mão.


São verdadeiros os itens:


A

Somente os itens II, III, V, VI e VII.


B

Somente os itens II, V, VI, VII e VIII.


C

Somente os itens II, III, V, VI, VII e IX.


D

Somente os itens II, III, IV, V, VI e VII.


E

Todos os itens são verdadeiros.