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Segundo o Art. 96 do CTB, os veículos classificam-se segundo o item II, quanto à espécie, no item b. São considerados veículos de carga:
I - motoneta; II - motocicleta; III - triciclo; IV - quadriciclo; V - caminhonete; VI - caminhão; VII - reboque ou semirreboque; VIII - carroça; IX - carro-de-mão.
São verdadeiros os itens:
Somente os itens II, III, V, VI e VII.
Somente os itens II, V, VI, VII e VIII.
Somente os itens II, III, V, VI, VII e IX.
Somente os itens II, III, IV, V, VI e VII.
Todos os itens são verdadeiros.