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Ao determinar em seu art. 76 que a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, o CTB, quando fala em “graus”, está fazendo referência, evidentemente, àquelas etapas e níveis escolares que, em linguagem mais atualizada, chamamos, respectivamente, de ensino fundamental, de ensino médio e:
De educação superior.
De educação profissional.
De educação especial.
De educação técnica e tecnológica.
De educação a distância.