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O Código de Trânsito Brasileiro – CTB determina, em seu art. 259, que, a cada infração cometida sejam computados números de pontos na CNH do motorista infrator. Com base nesse critério de escalonamento, assinale a alternativa que designa a pontuação de uma multa gravíssima:
Três pontos.
Quatro pontos.
Cinco pontos
Sete pontos.
Oito pontos.