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De acordo com o que estabelece a Resolução no 789/2020, do CONTRAN, que dispõe sobre normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, constitui falta grave, no Exame de Direção Veicular para veículos das categorias B, C, D e E,
interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova.
usar buzina sem necessidade ou em local proibido.
fazer conversão incorretamente.
não usar devidamente o cinto de segurança.
colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias.