O Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, constitui infração. Porém, em seu Art. 29, há uma previsão legislativa para cometimento de infrações de trânsito, quando as circunstâncias de fato e de direito estiverem presentes. Para que veículos com específicas condições invoquem uma espécie de imunidade no trânsito em face das infrações supostamente cometidas, eles precisam comprovar as circunstâncias. Além da natureza do veículo, a imunidade só será conferida àquele que cumular as seguintes disposições, EXCETO:
Cor clara.
Alarme sonoro.
Efetivo serviço de urgência.
Iluminação vermelha intermitente.