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Segundo o Volume IV – Sinalização Horizontal — do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pela Resolução n.o 236/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a imagem apresentada acima ilustra a
LFO-3, uma linha de divisão de fluxos opostos de circulação na qual é permitida a ultrapassagem para os veículos que trafegam no sentido B e vedada a ultrapassagem para aqueles que trafegam no sentido A.
LFO-4, uma linha de divisão de fluxos opostos de circulação na qual é vedada a ultrapassagem para os veículos que trafegam no sentido B e permitida a ultrapassagem para aqueles que trafegam no sentido A.
LFO-2, uma linha de divisão de fluxos opostos de circulação na qual é vedada a ultrapassagem em qualquer um dos sentidos.
LFO-3, uma linha de divisão de fluxos opostos de circulação na qual é vedada a ultrapassagem para os veículos que trafegam no sentido B e permitida a ultrapassagem para aqueles que trafegam no sentido A.
LFO-4, uma linha de divisão de fluxos opostos de circulação na qual é permitida a ultrapassagem para os veículos que trafegam no sentido B e vedada a ultrapassagem para aqueles que trafegam no sentido A.