De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, com relação às normas gerais de circulação e conduta, é correto afirmar que:
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos poderá ocorrer sempre que não houver pedestres.
Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzam, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que chegar primeiro.
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada em qualquer circunstância.
Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os veículos de passeio e motocicletas, mas não sobre caminhões e veículos oficiais.