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Com relação à segurança dos veículos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que:
Para as bicicletas, são obrigatórios equipamentos de sinalização noturna traseira e dianteira. É opcional o uso de equipamento sonoro de advertência ou alerta (buzina).
Luzes diurnas são obrigatórias apenas para motocicletas e máquinas agrícolas. Nesses veículos, as luzes utilizadas devem seguir o padrão determinado pelo CONTRAN.
Dispositivos destinados ao controle de emissão de gases poluentes são obrigatórios somente em veículos de três ou mais eixos.
A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
O equipamento suplementar de retenção (air bag) frontal é obrigatório para o condutor e opcional para as demais partes do veículo, ainda que seja recomendado também para o passageiro frontal.