De acordo com informações gerais contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é correto afirmar:
As motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Não é obrigatório o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando o condutor estiver à direção do veículo. Em caso de abordagem policial, o condutor tem até 24h para apresentar sua CNH na delegacia mais próxima.
A expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é necessária apenas se o proprietário do veículo mudar o estado de domicílio ou residência dentro da federação.
Os veículos licenciados no exterior poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito desde que a multa seja transferida para o país de origem.
As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao DNIT a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.