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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos quanto à ESPÉCIE classificam-se em:
Automotor, Elétrico, De propulsão humana, De tração animal, Reboque.
De Passageiros, De carga, Misto, De competição, De tração, Especial, De coleção.
Oficial, De representação diplomática, Particular, De aluguel, De aprendizagem.
Bicicleta, Ciclomotor, Motoneta, Triciclo, Motocicleta.