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Contempla uma infração de natureza média, segundo o atual Código de Trânsito Brasileiro:
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente.
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.