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Segundo o atual Código de Trânsito Brasileiro, deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada quando veículo estiver em movimento, constitui:
Infração leve, e multa.
Infração média, e multa.
Infração grave, e multa.
Infração gravíssima, e multa.