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De acordo com Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, a maioria dos veículos para transitar na via deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Porém, o disposto neste artigo NÃO se aplica a veículo:
Elétrico.
Reboque.
Articulado.
De uso bélico.
Semirreboque.