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Conforme o Regulamento de Sinalização Viária, a placa (A-33a) abaixo:

Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade do movimento no sentido anti-horário em rotatória.
Assinala ao condutor a proibição de seguir em frente ou entrar na pista ou área restringida pelo sinal.
Adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de local sinalizado com faixa de travessia de pedestres com predominância de escolares.
Adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de trecho de via com trânsito de escolares.