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O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, de...

O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, de acordo com o artigo 41 do CTB, desde que em toque breve, nas seguintes situações: para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de


A

ultrapassá-lo.


B

efetuar retorno.


C

virar à direita.


D

virar à esquerda.


E

adentrar no acostamento.