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O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, de acordo com o artigo 41 do CTB, desde que em toque breve, nas seguintes situações: para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de
ultrapassá-lo.
efetuar retorno.
virar à direita.
virar à esquerda.
adentrar no acostamento.