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O capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe sobre as normas gerais de circulação de conduta. Normas que se tornam indispensáveis para oferecer segurança a condutores e pedestres em se tratando do fluxo de veículos. Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de terem prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, desde que sejam observadas as seguintes disposições, EXCETO:
A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.
O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente somente poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência.
Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente das ambulâncias, deverão atravessar a via do local antes da passagem da ambulância.
Quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.