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Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e as especificações estabelecidas pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. A expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), será obrigatória nas situações seguintes, EXCETO:
For transferida a propriedade.
Houver mudança de categoria.
Houver substituição das capas dos bancos do veículo
O proprietário mudar o município de domicílio ou residência.