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A má conservação dos veículos compromete consideravelmente a segurança de condutores, pedestres e passageiros. Além disso, pode ser passível de infração. O Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa que “conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído” constitui:
Infração – grave Penalidade –multa Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Infração – média Penalidade – multa Medida administrativa – remoção do veículo para regularização.
Infração – grave Penalidade – retenção da CNH Medida administrativa – recolhimento do certificado de registro.
Infração– gravíssima Penalidade –multa Medida administrativa – recolhimento do certificado de licenciamento anual.