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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro: “Antes de colocar...

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro: “Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino” (Art. 27, CTB). O motorista que tiver seu veículo imobilizado na via por falta de combustível, cometerá uma infração de natureza


A

grave, devendo ser multado e ter seu veículo retido.


B

leve, devendo ser multado e ter seu veículo removido.


C

média, devendo ser multado e ter seu veículo removido.


D

leve, devendo ser advertido verbalmente e ter seu veículo retido.


E

média, devendo ser advertido verbalmente e ter seu veículo retido.