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Com a sanção da Lei nº 14.071, a partir de 12 de abril de 2021, o exame de aptidão física e mental, requisito para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), deve ser realizado por condutores menores de 50 anos, com a periodicidade de:
04 anos.
05 anos.
07 anos.
08 anos.
10 anos.