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O condutor é obrigado, de acordo com o artigo 67C do CTB...

O condutor é obrigado, de acordo com o artigo 67C do CTB, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de


A

7 (sete) horas de descanso.


B

8 (oito) horas de descanso.


C

9 (nove) horas de descanso.


D

10 (dez) horas de descanso.


E

11 (onze) horas de descanso.