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Um condutor que exerce atividade remunerada (EAR), no período de 12 (doze) meses, acumulou 3 (três) infrações gravíssimas, tendo a somatória de 21 (vinte) pontos, e foram computadas duas infrações graves, somando 10 (dez) pontos. Sendo assim, nesse período de 12 (doze) meses, teve a somatória de 31 pontos. Nesse caso, esse condutor
terá a Carteira de Habilitação suspensa por 6 (seis) meses.
deverá participar de curso de reciclagem e entregar a Carteira de Habilitação.
terá a Carteira de Habilitação suspensa por 12 (doze) meses.
deverá ficar com a Carteira de Habilitação suspensa por 2 (dois) anos.
poderá participar de curso preventivo sem ter a Carteira de Habilitação suspensa.