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De acordo com informações gerais contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é correto afirmar:
Os veículos de duas ou três rodas devem fazer uso apenas de placa dianteira.
Em caso de abordagem policial, o condutor tem até 48 h para apresentar sua CNH na delegacia mais próxima.
As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM sobre a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
A expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é necessária apenas quando o proprietário do veículo muda o estado de domicílio ou residência dentro da federação.
Veículos licenciados no exterior poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito desde que o montante a ser pago seja transferido para seu país de origem.