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Conforme art. 165 do CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração
leve, multa, advertência por escrito e remoção do veículo.
média, multa, retenção do veículo, suspensão de dirigir por 03 meses.
grave, multa, retenção do veículo e suspensão de dirigir por 06 meses.
gravíssima, multa, retenção do veículo e CNH e suspensão de dirigir por 12 meses.
grave, multa, retenção do veículo e CNH e suspensão de dirigir por 03 meses.