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De acordo com a legislação de trânsito brasileiro pode-se afirmar que a parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma e a superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via denominam-se respectivamente como:
Refúgio e Faixa de domínio.
Acostamento e Faixa pública.
Refúgio e Faixa pública.
Acostamento e Faixa de trânsito.