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Referente ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal n° 9.503/1997, transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita, constitui:
Infração gravíssima, e multa.
Infração média, e multa.
nfração gravíssima, e multa (três vezes).
Infração leve, e multa.
Infração grave, e multa.