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Referente ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal n° 9.503/1997) transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, constitui:
Infração leve, e multa.
Infração gravíssima, e multa (três vezes).
Infração grave, e multa.
Infração gravíssima, e multa.
Infração média, e multa.