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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 18 de maio de 2022, por unanimidade, validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. De acordo com a decisão do STF, o motorista infrator terá como consequência, além de multa:
Suspensão do direito de dirigir por 9 meses, prisão do motorista e retenção do veículo.
Prisão do motorista, suspensão do direito de dirigir por 18 meses e retenção do veículo.
Suspensão do direito de dirigir por 6 meses, recolhimento da habilitação e aguardar a chegada de outro motorista para dirigir o veículo.
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
Suspensão do direito de dirigir por 3 meses, recolhimento da habilitação, frequentar curso de reciclagem e aguardar chegada de outro motorista sóbrio para dirigir o veículo.