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A Resolução CONTRAN n.º 969, de 20 de junho de 2022, que revogou a Resolução CONTRAN n....

A Resolução CONTRAN n.º 969, de 20 de junho de 2022, que revogou a Resolução CONTRAN n.º 789, de 18 de junho de 2020, dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV), a respeito das quais é CORRETO afirmar:

A

Na hipótese de extravio, furto ou roubo de qualquer das PIV, o proprietário, possuidor ou condutor do veículo deverá requerer a substituição na Unidade da Federação onde o veículo estiver registrado.

B

Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes serão identificados pela PIV traseira e, caso o proprietário deseje, pela PIV dianteira.

C

O Sistema de PIV, de que trata a Resolução CONTRAN n.º 969/2022, dispõe que será exigida dos veículos em circulação na hipótese de substituição das placas em decorrência de mudança de Município ou de Unidade da Federação.

D

As PIV continuarão a possuir lacre previsto no art. 115, do Código de Trânsito Brasileiro.