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Conforme a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Motoneta.
(2) Ônibus.
(3) Charrete.
( ) Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
( ) Veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
( ) Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
1 - 2 - 3.
3 - 2 - 1.
2 - 3 - 1.
2 - 1 - 3.