De acordo com o art. 29 do CTB, o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, obedecerá às seguintes normas:
I – A circulação far-se-á pelo lado direito da via, não se admitindo exceções.
II – Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro.
III – O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.