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Ao usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, de acordo com o artigo 253-A do CTB, o condutor terá cometido uma infração gravíssima com uma penalidade de
multa (vinte vezes) R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
multa (quinze vezes) R$ 4.402,05 e suspensão do direito de dirigir por 6 (seis) meses.
multa (dez vezes) R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses.
multa (sete vezes) R$ 2.054,29 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
multa (cinco vezes) R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.