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Segundo a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997...

Segundo a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, considera-se trânsito a:


A

Utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.


B

Utilização de veículos isolados, mas não em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação.


C

Utilização das vias somente por pessoas e veículos, conduzidos ou não, para fins de circulação.


D

Utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados conduzidos para fins de circulação, mas não para fins de estacionamento e operação de carga ou descarga.


E

A NR -15 – atividades de transporte e operações insalubres.