

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, considera-se trânsito a:
Utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Utilização de veículos isolados, mas não em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação.
Utilização das vias somente por pessoas e veículos, conduzidos ou não, para fins de circulação.
Utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados conduzidos para fins de circulação, mas não para fins de estacionamento e operação de carga ou descarga.
A NR -15 – atividades de transporte e operações insalubres.