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De quem é a responsabilidade pela sinalização de trânsito?
§ 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O DETRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
§ 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O CONTRATAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
§ 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
§ 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O CIDETRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
§ 1o: O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. § 2o: O CONSITRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.