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O limite de pontos para suspensão da CNH foi aumentado e leva em consideração a gravida...

O limite de pontos para suspensão da CNH foi aumentado e leva em consideração a gravidade das infrações no período de 12 meses. Agora é preciso:

A

20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período;

30 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período;

40 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.

B

30 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período;

30 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período;

40 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.

C

20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período;

20 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período;

40 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.

D

20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período;

30 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período;

30 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.

E

20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período;

30 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período;

20 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.