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O limite de pontos para suspensão da CNH foi aumentado e leva em consideração a gravidade das infrações no período de 12 meses. Agora é preciso:
20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período;
30 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período;
40 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.
30 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período;
30 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período;
40 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.
20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período;
20 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período;
40 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.
20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período;
30 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período;
30 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.
20 pontos: se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas no período;
30 pontos: se tiver cometido uma infração gravíssima no período;
20 pontos: mesmo se não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período.