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De acordo com a Lei Federal no 9.503/97, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE; normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.
aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito; avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas.
advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; frequência obrigatória em curso de reciclagem.
advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito.
normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos; cassação da Permissão para Dirigir.