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No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações classificam-se de acordo com sua gravidade. São elas:
infração de natureza altíssima; infração de natureza alta; infração de natureza média; infração de natureza baixa.
infração de natureza gravíssima; infração de natureza grave; infração de natureza mediana; infração de natureza levíssima.
infração de natureza gravíssima; infração de natureza grave; infração de natureza média; infração de natureza leve.
infração de natureza grave; infração de natureza média; infração de natureza leviana.
infração de natureza gravíssima; infração de natureza aguda; infração de natureza média; infração de natureza baixíssima.