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De acordo com o artigo 51 do CTB, nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, na aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida
por órgão indicado pelo CETRAN.
às expensas do condomínio.
às expensas da prefeitura.
pela engenharia de tráfego.
às expensas do estado.