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As vias urbanas abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se, conforme artigo 60 do CTB, em:
especial, conectora, de centro e de bairro.
especial, conectora, de centro, de bairro e de pedestres.
de trânsito rápido, arterial, coletora e local.
expressa, arterial, coletora, local e de pedestres.
de trânsito rápido, conectora, de bairro, residencial e de pedestres.