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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado ao transporte escolar
deve ter mais de vinte e cinco anos de idade.
deve ser habilitado na categoria E.
deve ser inscrito em curso especializado ofertado por órgão próprio e aprovado, no período de um ano.
não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.