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Está devidamente expresso no Art. 148 da Lei n.° 9.503/97, que os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN e que, na formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, conceitos de:
Práticas de boas maneiras e primeiros socorros.
Direção defensiva e práticas de boas maneiras no trânsito.
Primeiros socorros e direção defensiva.
Práticas de boas maneiras no trânsito e proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
Direção defensiva e de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.