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A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito, nas vias rurais, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas rodovias de pista dupla será de, exceto:
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis.
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para camionetas.
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para caminhonetes.
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para motocicletas.
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para ônibus e micro-ônibus.