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CTB - Código de Trânsito Brasileiro; Art. 61. A velocidade...

CTB - Código de Trânsito Brasileiro; Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito, nas vias rurais, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas rodovias de pista simples será de:


A

Oitenta quilômetros por hora para caminhões.


B

Oitenta quilômetros por hora para ônibus.


C

Oitenta quilômetros por hora para micro-ônibus.


D

Noventa quilômetros por hora para caminhões.


E

Noventa quilômetros por hora para motocicletas.