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CTB - Código de Trânsito Brasileiro; Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito, nas vias rurais, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas rodovias de pista simples será de:
Oitenta quilômetros por hora para caminhões.
Oitenta quilômetros por hora para ônibus.
Oitenta quilômetros por hora para micro-ônibus.
Noventa quilômetros por hora para caminhões.
Noventa quilômetros por hora para motocicletas.